AC-232-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 232/2021-ANTAQ
Processo: 50300.017387/2019-45
Parte: TERMINAIS PORTUARIOS DA PONTA DO FELIX S/A (85.041.333/0001-11)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de pedido de reconsideração (SEI nº 1271684) interposto pela empresa TERMINAIS PORTUÁRIOS DA PONTA DO FELIX S/A, em face da decisão proferida pelo Acórdão nº 33-2021-ANTAQ (SEI nº 1239294), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 22.000,00 pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XX, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de alterar o projeto original referente à prorrogação antecipada do Contrato 003/95 (11º e 12º Termos Aditivos) e executar investimentos não aprovados pelo Poder Concedente e ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa TERMINAIS PORTUÁRIOS DA PONTA DO FELIX S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 85.041.333/0001-11, por atender os requisitos exigidos, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio do Acórdão nº 33-2021-ANTAQ (SEI nº 1239294); e II – cientificar a empresa Terminais Portuários da Ponta do Felix S/A acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 17 de maio de 2021.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.05.2021, seção I
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