AC-234-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 234/2021-ANTAQ
Processo: 50300.022029/2020-98
Parte: FORTIMBER INDUSTRIA FLORESTAL EIRELI
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa FORTIMBER INDUSTRIA FLORESTAL EIRELI com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa nº 13/2016-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa FORTIMBER INDUSTRIA FLORESTAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 27.836.767/0001-01, domiciliada na Estrada Velha do Outeiro, s/nº, Bairro de Icoaraci, Belém/PA, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e III – cientificar a empresa FORTIMBER INDUSTRIA FLORESTAL EIRELI acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 17 de maio de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.05.2021, seção I
Nenhum comentário