AC-242-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 242/2021-ANTAQ
Processo: 50300.007162/2021-03
Parte: M DE SOUSA EIRELI – ME (08.291.886/0001-81)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulado pela empresa M DE SOUSA EIRELI, para operar como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 500ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor de M DE SOUSA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 08.291.886/0001-81, com sede em Santarém/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Santarém/PA, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007; II – designar a Superintendência de Outorgas – SOG, como responsável por atualizar as certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o DiretorGeral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 17 de maio de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.05.2021, seção I
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