AC-270-2021

AC-270-2021

ACÓRDÃO Nº 270-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.010899/2020-14
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Trata o presente Acórdão de desenvolvimento das ações para a consecução do tema 2.2 da Agenda Regulatória Biênio 2020/2021, que versa sobre “Desenvolver metodologia para determinar abusividade na cobrança de sobre-estadia de contêineres”, conforme previsto no Plano de Trabalho GRM (SEI nº 1079630).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – pela submissão à audiência e consulta públicas do Relatório de AIR 3 (SEI nº 1205193), Despacho GRM nº 1234280, e do Despacho SRG nº 1238173, com os acréscimos e ressalvas contidos no Voto AT AST-DR 1306573, devendo os documentos técnicos que lhe servem de embasamento ou de exposição de motivos ser publicados integralmente na página eletrônica desta Agência (www.gov.br/antaq); II – determinar que o agendamento da data para realização da audiência pública presencial, bem como o período para a consulta pública, que será de 45 (quarenta e cinco) dias, deverão ser oportunamente publicados no Diário Oficial da União e na página eletrônica desta Agência; e III – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação (SRG) e à Secretaria Geral (SGE), desta Agência, para que adotem as providências pertinentes.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I

 

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