AC-271-2021

AC-271-2021

ACÓRDÃO Nº 271-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.015668/2019-63
Parte: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ (07.223.670/0001-16), J MACEDO S/A (14.998.371/0001-19)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise acerca da reversibilidade de bens à União referentes ao encerramento do Contrato de Arrendamento nº 003/97, firmado com a empresa J. MACEDO S/A, para exploração de armazém no Porto Organizado de Fortaleza/CE.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – determinar a autuação de processo apartado para tratar do encerramento do contrato de arrendamento nº 003/97, firmado com a empresa J. MACEDO S/A, com a juntada das peças que sucederam à Carta da CDC que informou a desistência em firmar o contrato de transição (SEI nº 1135331); II – declarar extinto o presente processo, uma vez que não há mais interesse na celebração do contrato de transição, revogando-se a Resolução nº 7.928-ANTAQ, de 3 de agosto de 2020; III – instar a Procuradoria Federal junto à ANTAQ (PFA) a se manifestar sobre a melhor estratégia processual a ser adotada no caso, no âmbito do Processo nº 00424.072507/2017-31; e IV – cientificar a Companhia Docas do Ceará e a empresa J. MACEDO S/A acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I

 

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