AC-289-2021
ACÓRDÃO Nº 289-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.002553/2021-23
Parte: LOCALFRIO S.A. ARMAZENS GERAIS FRIGORIFICOS (58.317.751/0002-05), BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A (04.887.625/0001-78)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de denúncia com pedido de medida cautelar preventiva, deduzido pela empresa LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS, nos termos da Petição DENÚNCIA DE INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA (SEI nº 1247192), em face da empresa BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A, em decorrência de suposto aumento abusivo do preço cobrado a título de SSE.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – indeferir o pedido da empresa LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS, exarada na sua Correspondência protocolada a estes autos (SEI nº 1247192), haja vista a ausência de comprovação de prática que caracterize possível cometimento de infração administrativa ou de fato que aponte para a existência de falha de mercado ou abusividade; II – aguardar o prazo legal de recurso administrativo e, em não havendo recurso interposto, que o presente processo seja encaminhado ao arquivo em definitivo; e III – cientificar as empresas LOCALFRIO S/A ARMAZÉNS GERAIS FRIGORÍFICOS e BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S/A.
Participaram da deliberação o DiretorGeral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
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