AC-292-2021

AC-292-2021

ACÓRDÃO Nº 292-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021

Processo: 50300.016517/2020-66
Parte: J & C LIMA TERRAPLENAGEM LTDA (10.778.400/0001-86)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa J & C CLIMA TERRAPLENAGEM LTDA., inscrita no CNPJ 10.778.400/0001-86, domiciliada na Av. Presidente Getúlio Vargas, SN, Bairro Surubeju, Monte Alegre/PA, com vistas à obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa 13/2016-ANTAQ (SEI 1136233).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I -deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário de titularidade da empresa J & C Clima Terraplenagem Ltda., inscrita no CNPJ 10.778.400/0001-86, domiciliada na Av. Presidente Getúlio Vargas, SN, Bairro Surubeju, Monte Alegre/PA, nos termos do artigo 2º, inciso V, da Resolução Normativa 13-ANTAQ; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; e III – cientificar a empresa J & C Clima Terraplenagem Ltda. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Relator, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I

 

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