AC-305-2021
ACÓRDÃO Nº 305-ANTAQ, DE 2 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.005849/2021-04
Parte: MARCIO MACIEL ARAUJO EIRELI (20.656.786/0001-07)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de solicitação de outorga de autorização formulada pela empresa MARCIO MACIEL ARAUJO EIRELI (SEI nº 1286436 e nº 1314684), inscrita no CNPJ sob o nº 20.656.786/0001-07, com sede à Rua Maurício Mappes, nº 121, Centro, Ipixuna/AM, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Ipixuna/AM e Cruzeiro do Sul/AC, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 912, de 23 de novembro de 2007.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 501ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 24 e 26/05/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor da empresa MARCIO MACIEL ARAUJO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 20.656.786/0001-07, com sede à Rua Maurício Mappes, nº 121, Centro, Ipixuna/AM, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Ipixuna/AM e Cruzeiro do Sul/AC, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 912, de 23 de novembro de 2007; II – determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Relatora, Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 08.06.2021, seção I
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