AC-327-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 327-2021-ANTAQ
Processo: 50300.004101/2021-86
Parte: EMBRAREB SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA (30.864.027/0001-93)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa EMBRAREB SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA., CNPJ nº 30.864.027/0001-93, domiciliada à Avenida das Américas, 700, Bloco 6, Salas 322 e 323, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, com vistas a obtenção de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016 (SEI nº 1265295).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – expedir o Termo de Autorização em favor de EMBRAREB SOLUÇÕES MARÍTIMAS LTDA, CNPJ nº 30.864.027/0001-93, domiciliada no Rio de Janeiro/RJ, para operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, nos termos da Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016; II – designar a Superintendência de Outorgas (SOG) como responsável por atualizar as certidões vencidas durante a tramitação processual, antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 17 de junho de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 21.06.2021, seção I
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