AC-332-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 332-2021-ANTAQ
Processo: 50300.021955/2020-46
Parte: INDUMEX INDÚSTRIA DE MADEIRA E EXPORTAÇÃO EIRELI (38.541.852/0001-69)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de requerimento formulado pela empresa INDUMEX INDÚSTRIA DE MADEIRA E EXPORTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF nº 38.541.852/0001-69, para registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário, no município de Inhangapi/PA, conforme inciso V, do art. 2º, da Resolução Normativa nº 13/2016 (SEI 1197429).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – deferir o requerimento formulado pela empresa INDUMEX INDUSTRIA DE MADEIRA E EXPORTAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 38.541.852/0001-69, para obtenção de registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário localizado à margem direita do Rio Guamá, Vila Pernambuco, Inhangapi/PA, nos termos do inciso V, art. 2º da Resolução Normativa nº 13- ANTAQ, de 10 de outubro de 2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) acompanhe o cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa nº 13-ANTAQ, no que couber; e IV – cientificar a interessada da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 21 de junho de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 22.06.2021, seção I
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