AC-335-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 335-2021-ANTAQ
Processo: 50300.012963/2017-04
Parte: CONVICON CONTÊINERES DE VILA DO CONDE S.A (06.013.760/0001-10)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise e deliberação sobre a aderência do Projeto Executivo apresentado pela arrendatária CONVICON CONTÊINERES DE VILA DO CONDE S.A. com o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) aprovado pela Resolução nº 5.474-ANTAQ (SEI nº 0302596) e o Plano de Investimentos aprovado pelo Poder Concedente (SEI nº 0029476, p. 379), consoante o disposto no artigo 20 da Portaria SEP nº 349/2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – classificar que diferença de -1,39% entre o Projeto Executivo analisado da arrendatária CONVICON CONTÊINERES VILA DO CONDE S.A., praticamente igual ao valor corrigido no Estudo de Viabilidade (EVTEA) aprovado pela ANTAQ, não impacta substancialmente os resultados da exploração da instalação portuária, enquadrando-se na hipótese contida no parágrafo único, do artigo 61, da Portaria nº 530-MINFRA, de 2019, conforme recomendação da área técnica desta Agência Reguladora, nos termos propugnados na Nota Técnica nº 305/2020/GPO/SOG (SEI nº 1213275), Despacho GPO nº 1216863 e Despacho SOG nº 1231748; II – encaminhar os presentes autos à Secretaria Nacional de Portos (SNP), do Ministério da Infraestrutura (MINFRA), para providências pertinentes, conforme o caso; e III – cientificar a arrendatária CONVICON CONTÊINERES DE VILA DO CONDE S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 21 de junho de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 22.06.2021 seção I
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