AC-336-2021

AC-336-2021

EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 336-2021-ANTAQ

Processo: 50300.017660/2020-75
Parte: TECN-GRAOS ARMAZENS DE VITORIA S/A (39.618.285/0001-64), COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO CODESA (27.316.538/0001-66)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de Procedimento Extraordinário de Fiscalização, instaurado em virtude da Ordem de Serviço nº 348/2020/UREVT/SFC (SEI nº 1150067), no intuito de apurar denúncia apresentada pela empresa TECN-GRÃOS ARMAZÉNS DE VITÓRIA S.A. (SEI nº 1158512), em face da Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – indeferir o pleito de medida cautelar formulada pela TECN – GRÃOS ARMAZÉNS DE VITÓRIA S/A para que esta Agência determine o retorno da empresa à retroárea de sete mil metros quadrados do Porto de Capuaba, Vila Velha/ES, eis que ausentes os requisitos para sua concessão; e II – cientificar a empresa TECN-GRÃOS ARMAZÉNS DE VITÓRIA S/A e Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.

Brasília, 21 de junho de 2021

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU 22.06.2021 seção I

 

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