AC-339-2021
EXTRATO DO ACÓRDÃO Nº 339-2021-ANTAQ
Processo: 50300.009761/2017-77
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARA (CDP) (04.933.552/0001-03)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de Pedido de Reconsideração (SEI nº 0873522), interposto pela Companhia Docas do Pará (CDP), em face da decisão proferida pela Diretoria Colegiada, por meio da Resolução nº 7.088-ANTAQ (SEI nº 0833467), na qual se decidiu pela aplicação de multa pecuniária no valor de R$ 478.321,47 (quatrocentos e setenta e oito mil, trezentos e vinte e um reais e quarenta e sete centavos), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI, art. 33, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274- ANTAQ, consubstanciada no fato de permitir a exploração de área portuária localizada no porto organizado de Belém, sem o competente instrumento contratual.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 502ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10/06/2021, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários em: I – conhecer do Pedido de Reconsideração aviado pela Companhia Docas do Pará (CDP), inscrita no CNPJ sob o nº 04.933.552/0001-03, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução 7.088-ANTAQ, de 13 de agosto de 2019; II – determinar à Secretaria Geral (SGE) e à Gerência de Orçamento e Finanças (GOF), que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção; e III – cientificar a Companhia Docas do Pará (CDP) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor Geral, Eduardo Nery, o Diretor Relator, Adalberto Tokarski, e a Diretora Gabriela Costa.
Brasília, 21 de junho de 2021
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 22.06.2021 seção I
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