Deliberação 140-2021

Deliberação 140-2021

DELIBERAÇÃO Nº 140, DE 24 DE JUNHO DE 2021. (Revogada pela Deliberação-SOG nº 27/2022, de 13 de abril de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007845/2021-52 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.316-ANTAQ, de 5 de agosto de 2016, de titularidade da empresa TRANSPORTE NAVEGAÇÃO GUARITA-URUGUAI LTDA ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.116.711/0001-38, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude da inclusão de embarcações no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 25.06.2021 seção I
REVOGADA

 

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