Deliberação 142-2021

Deliberação 142-2021

DELIBERAÇÃO Nº 142, DE 24 DE JUNHO DE 2021.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.002932/2021-13, à luz do disposto no Acórdão nº 228-2020-ANTAQ, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida no Acórdão nº 89-2021-ANTAQ, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa MIDIAN TRANSPORTES FLUVIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.877.912/0001-22, domiciliada na Avenida Antonio Cândido Toledo, nº 56, Santa Luzia – Penedo/AL, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Penedo/AL e Santana do São Francisco/SE.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq.
Art. 3º A presente Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 25.06.2021 seção I

 

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