AC-349-2021
ACÓRDÃO Nº 349-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2021
Processo: 50300.008826/2021-43
Parte: LFA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (14.334.947/0001-43)
Ementa:
Extinção da outorga de autorização decorrente da plena eficácia do Termo de Autorização 1.332-ANTAQ (1324046), pertencente à empresa LFA Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 14.334.947/0001-43.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 503ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 21 a 23/06/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar extinta, por implementação do objeto e perda de plena eficácia, a outorga de titularidade da empresa LFA Agência de Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 14.334.947/0001-43, de que trata o Termo de Autorização 1.332-ANTAQ e a Resolução 4.942-ANTAQ, sem prejuízo de que sejam levadas a efeito eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo; II – dar ciência desta decisão à Superintendência de Outorgas e à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, para adoção das providências pertinentes; e III – cientificar a empresa LFA Agência de Viagens e Turismo Ltda. acerca da presente deliberação.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário