AC-387-2021
ACÓRDÃO Nº 387-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021
Processo: 50300.003639/2020-92
Parte: TERLOGS TERMINAL MARITIMO LTDA (04.814.657/0001-43), SCPAR PORTO DE SAO FRANCISCO DO SUL S.A. (29.307.982/0001-40)
Ementa:
Atendimento ao disposto no item I do Acórdão nº 83-2021-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar extinto o presente feito, haja vista a superveniente perda de objeto consubstanciada no fato de que a alteração constante no Ofício Circular nº 0003/2020 não foi levada a efeito, tendo sido retificado por meio da Resolução nº 0025/2020; e II – cientificar a TERLOGS TERMINAL MARÍTIMO LTDA e a SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A. acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I
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