AC-388-2021

AC-388-2021

ACÓRDÃO Nº 388-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021

Processo: 50300.007573/2021-91
Parte: A F OLIVEIRA NAVEGAÇÃO EIRELI (34.518.365/0001-24)

Ementa:
Solicitação formulada pela empresa A. F. OLIVEIRA NAVEGAÇÃO EIRELI para obtenção de outorga de autorização para se tornar Empresa Brasileira de Navegação (EBN), com a finalidade específica de pré-registro de embarcação em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro (REB), neste caso, sem direito a afretamento de embarcação.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir o Termo de Autorização em favor da empresa A. F. OLIVEIRA NAVEGAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 34.518.365/0001-24, com sede à Avenida Djalma Batista, nº 1.719, 18º andar, Sala 1.804 – B, Atlantic Tower, Manaus/AM, para operar, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), com a finalidade específica de pré-registro de embarcação em construção em estaleiro brasileiro no Registro Especial Brasileiro (REB), nos termos do §1º do art. 4º do Decreto nº 2.256/1997, neste caso, sem direito de afretamento de embarcação; e II – cientificar a empresa A. F. OLIVEIRA NAVEGAÇÃO EIRELI acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I

 

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