AC-389-2021

AC-389-2021

ACÓRDÃO Nº 389-ANTAQ, DE 13 DE JULHO DE 2021

Processo: 50300.009781/2021-24
Parte: LITORAL SOLUCOES EM COMERCIO EXTERIOR LTDA (80.688.211/0001-06)

Ementa:
Incidente de arguição de impedimento de Diretora Interina. Necessidade de caracterização de ato decisório. Entendimento firmado.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 504ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 08/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar a ausência de configuração de impedimento da Diretora Interina Gabriela Costa para atuar no âmbito do Processo nº 50300.006381/2020-86; II – fixar o entendimento de que restará caracterizado o impedimento na hipótese em que houver prolação de decisão pelo mesmo servidor que reanalisará a demanda, ou seja, é imperiosa a configuração do caráter decisório do ato realizado pelo servidor anteriormente, não bastando ser um ato instrutório ou meramente opinativo; III – dar ciência do entendimento fixado no item II a todas as unidades técnicas desta Agência; e IV – cientificar a empresa LITORAL SOLUÇÕES EM COMÉRCIO EXTERIOR acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery e o Relator, Diretor Adalberto Tokarski.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.07.2021, Seção I

 

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