AC-407-2021

AC-407-2021

ACÓRDÃO Nº 407-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2021

Processo: 50300.010875/2021-46
Parte: CONSELHO DOS EXPORTADORES DE CAFE DO BRASIL – CECAFE (03.449.280.0001-08)

Ementa:
Denúncia. Pedido de adoção de medida cautelar. Indeferimento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 505ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 19 e 21/07/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – indeferir o pleito de medida cautelar formulado pelo CONSELHO DE EXPORTADORES DE CAFÉ – CECAFÉ, representando sua associada TERRA FORTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA, em face do Arrendatário SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., eis que não restou evidenciado o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo; II – restituir os autos à Unidade Regional de São Paulo (URESP), visando à continuidade da instrução fiscalizatória quanto ao mérito da matéria; e III – cientificar o CONSELHO DE EXPORTADORES DE CAFÉ – CECAFÉ e a SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Gabriela Costa.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 26.07.2021, Seção I

 

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