3241-14
RESOLUÇÃO Nº 3.241 – ANTAQ, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.
RECONHECE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATO EMERGENCIAL COM A EMPRESA PETROBRAS TRANSPORTE S.A. – TRANSPETRO
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002236/2013-05 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada, em sua 354ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de janeiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Por reconhecer a extinção do Contrato de Arrendamento nº 92/003/00 e pela possibilidade de celebração de contrato emergencial/transição com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com a finalidade de evitar prejuízos no caso da descontinuidade da prestação dos serviços, nos termos do art. 24, IV da Lei nº 8.666/1993 c/c o § 1º, do art. 35, da norma da Resolução nº 2.240/2011-ANTAQ, com a redação dada pela Resolução nº 2.826-ANTAQ, a ser celebrado entre a empresa Petrobras Transporte S.A. (Transpetro), CNPJ nº 33.000.167/0001-01, e a Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, na condição de poder concedente, consoante o teor do art. 16, III da Lei nº 12.815/2013, considerando que a empresa tem situação adimplente, nos termos do art. 62, da citada Lei Ordinária.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13/01/2014, seção 1