AC-429-2021
ACÓRDÃO Nº 429-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.011465/2021-12
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Atendimento às regras de consolidação do Decreto nº 10.139/2019. ResoluçãoANTAQ nº 7.781/2020.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 506ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/08/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – confirmar o atendimento da Resolução-ANTAQ nº 7.781/2020 às regras de consolidação dispostas no art. 13 do Decreto nº 10.139/2019; e II – revogar a Resolução ANTAQ nº 8.007/2020.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.08.2021, Seção I
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