AC-436-2021
ACÓRDÃO Nº 436-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.002203/2018-61
Parte: P J TRANSPORTES & SERVIÇOS LTDA (06.077.442/0001-12)
Ementa:
Processo Administrativo Sancionador. Pessoa jurídica inexistente quando da deflagração do processo de fiscalização. Extinção de autorização. Arquivamento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 506ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/08/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – declarar extinto os presentes autos, uma vez que a empresa P J TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – ME não mais existia quando deflagrado o processo de fiscalização; II – extinguir, por sua plena eficácia, a autorização concedida à P J TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº 06.077.442/0001-12, por extinção da pessoa jurídica, nos termos do art. 20, caput, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 05; e III – arquivar os presentes autos.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.08.2021, Seção I
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