AC-439-2021
ACÓRDÃO Nº 439-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.011073/2021-53
Parte: DINIZ NAVEGACAO LTDA (03.246.314/0001-67)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 506ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/08/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – expedir o Termo de Autorização em favor de DINIZ NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.246.314/0001-67, com sede em Santarém/PA, para operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso interestadual na linha Santarém/PA a Manaus/AM, nos termos da Resolução nº 912-ANTAQ; II – determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual; e III – cientificar a interessada acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.08.2021, Seção I
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