AC-442-2021
ACÓRDÃO Nº 442-ANTAQ, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50001.037157/2021-91
Parte: IRMÃOS NUNES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA (16.068.686/0001-92), BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S.A
Ementa:
Denúncia. Pedido de medida cautelar. Indeferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 506ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 11/08/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – indeferir o pleito de medida cautelar formulado pela empresa IRMÃOS NUNES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA em desfavor de BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S/A, eis que não restou evidenciada a probabilidade do direito; e II – cientificar as empresas IRMÃOS NUNES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA e BANDEIRANTES DEICMAR LOGÍSTICA INTEGRADA S/A acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 19.08.2021, Seção I
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