Deliberação 220-2021
DELIBERAÇÃO Nº 220, DE 18 DE AGOSTO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50001.036870/2021-18 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do recurso de 1ª instância interposto pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda (SEI 1397558 e 1397560), para, no mérito, indeferi-lo, mantendo os termos da decisão constante do Despacho SOG (SEI 1378911), que mantém o sigilo dos documentos relacionados no item 11 do Despacho GAP (SEI 1375762) até o momento do anúncio público, conforme apregoa o art. 4º, da Resolução Normativa nº 20-Antaq.
Art. 2º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicada no DOU de 20.08.2021, Seção I
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