AC-462-2021
ACÓRDÃO Nº 462-ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.004366/2021-84
Parte: I S BARBOSA COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA (05.328.899/0001-90)
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 507ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 16 e 18/08/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – autorizar a expedição de Termo de Autorização em favor da empresa I S BARBOSA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ nº 05.328.899/0001-90, com sede em Santarém/PA, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de biocombustíveis, petróleo e seus derivados, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, com fulcro na Resolução ANTAQ nº 1.558/2009; II – determinar à Superintendência de Outorgas (SOG) que, se necessário, promova a atualização das certidões vencidas durante a tramitação processual antes da expedição do Termo de Autorização; e III – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2021, Seção I
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