AC-477-2021
ACÓRDÃO Nº 477-ANTAQ, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Processo: 50300.002518/2014-85
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Alteração da Resolução Normativa-ANTAQ nº 04/2015. Parcelamento e a recuperação de créditos administrados pela Agência. Aprovação.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 507ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 16 e 18/08/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – aprovar o texto da Resolução-MINUTA AST-DG 1394131, que estabelece critérios e procedimentos para parcelamento e recuperação de créditos administrados pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários; e II – determinar o encaminhamento dos autos à Secretaria Geral e à Superintendência de Regulação, para providências decorrentes.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26.08.2021, Seção I
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