AC-491-2021
ACÓRDÃO Nº 491-ANTAQ, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021
Processo: 50300.007705/2021-84
Parte: CONTERMAS – ARRENDATÁRIA NOVO TERMINAL MARÍTIMO DE SALVADOR SPE S.A (CNPJ 26.822.234/0001-08).
Ementa:
Requerimento de revisão de cronograma de investimentos de contrato de arrendamento. Terminal de cruzeiros marítimos de Salvador/BA. Reconhecimento de que a alteração do cronograma não gera impactos que justifiquem a análise de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 508ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 02/09/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – reconhecer que a alteração do cronograma de implementação dos investimentos previstos no Contrato de Arrendamento nº 01/2017, de titularidade do Consórcio Contermas – Arrendatária do Novo Terminal Marítimo de Salvador, nos termos da aprovação do poder concedente no Despacho Decisório 57/2021/SNPTA, não gera impactos substanciais aos resultados da exploração do terminal a justificar a análise de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de que trata o art. 61, parágrafo único, da Portaria-MINFRA nº 530; II – determinar à Secretaria-Geral que anexe os presentes autos ao Processo nº 50300.005977/2020-69 após o transcurso do prazo recursal; e III – cientificar o Consórcio Contermas – Arrendatária do Novo Terminal Marítimo de Salvador e a Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 13.09.2021, Seção I
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