Deliberação 233-2021
DELIBERAÇÃO Nº 233, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.016111/2021-64 e ad referendum da Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso IV do art. 21 da Resolução 3.585-ANTAQ, de 18 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21. Ao Gabinete do Diretor-Geral compete:
(…)
IV – supervisionar a qualidade e a atualização do conteúdo dos sítios eletrônicos da Agência, inclusive redes sociais e rede interna (intranet), bem como as atividades de assessoria de comunicação e de relações institucionais:”
Art. 2º Alterar a redação do inciso XVII do art. 28 da Resolução nº 3.585, de 18 de agosto de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. À Secretaria – Geral compete:
(…)
XVII – realizar a gestão do Portal da Agência e de sua rede interna (intranet), bem como manter atualizado o conteúdo relacionado à sua esfera de atuação nestes sítios, interagindo com o Gabinete do Diretor-Geral, com a Secretaria de Tecnologia da Informação e com a Assessoria de Comunicação.”
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor Geral
Publicada no DOU de 13.09.2021, Seção I
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