AC-549-2021

AC-549-2021

ACÓRDÃO Nº 549-ANTAQ, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021

Processo: 50300.005078/2019-22
Parte: A A M CAMELI – EPP (07.111.525/0001-43).

Ementa:
Análise quanto à regularidade, do ponto de vista concorrencial, de operações de Empresa Brasileira de Navegação na travessia de passageiros, veículos e cargas, em diretriz da Rodovia Federal. Contratação de empresa privada para prestação do transporte de travessia sem custo para os usuários, com ressarcimento por meio de receita pública do Governo Estadual. Inexistência de efeitos nocivos à livre concorrência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 509ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada entre 13 e 15/09/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – declarar que a contratação de empresa privada para prestação do transporte de travessia de forma gratuita aos usuários, ressarcida por meio de receita pública, realizada pelo Governo do Estado do Acre, não possui efeitos nocivos à livre concorrência, tendo em vista os fundamentos apresentados na presente deliberação; e II – cientificar os interessados acerca da presente decisão.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 20.09.2021, seção I

 

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