AC-40-2014

AC-40-2014

ACÓRDÃO N° 40 -2014-ANTAQ
Processo: 50304.002042/2011-08
Parte: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MACEIÓ – APMc/CODERN.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela Administração do Porto de Maceió – APMC/CODERN, CNPJ nº 34.040.345/0003-52, contra decisão proferida pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Administrativas Regionais – SFC, da ANTAQ, que, em seu Despacho nº 34, de 13 de junho de 2013, aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 017/2011-SPO, celebrado em 1º de dezembro de 2011.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 363ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 26 de maio de 2014, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o recurso administrativo interposto pela Administração do Porto de Maceió – APMc/CODERN, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, ante a inexistência de fatos ou fundamentos que possam invalidar a decisão recorrida, mantendo-se, por conseguinte, a penalidade aplicada em desfavor da recorrente, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pelo descumprimento do item 3 da Cláusula Primeira do TAC nº 017/2011-SPO.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Geral, Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 9 de junho de 2014.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 11/06/2014, seção I