3289-14
RESOLUÇÃO Nº 3.289 – ANTAQ, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
CONSIDERA ILEGAL E IRREGULAR A COBRANÇA DE ADICIONAL TARIFÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001450/2013-36 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 356ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Considerar ilegal e irregular a cobrança do adicional de 10% (dez por cento) incidente sobre a tabela de tarifas portuárias praticada pela Companhia Docas do Pará – CDP, sob a rubrica “FUINV – Fundo de Investimento”.
Art. 2º Determinar à CDP a cessação imediata da cobrança de que trata o artigo anterior em todos os portos sob sua administração em que ocorrer tal incidência, bem como dê ciência aos usuários daqueles portos acerca da presente decisão, lançando mão dos mesmos meios empregados para dar publicidade dos valores de cobrança das tarifas portuárias.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação – SFC instaure procedimento administrativo em face da CDP, visando apurar as irregularidades constatadas nos autos do processo em epígrafe, bem como verificar o quantum arrecadado, sua destinação e valores disponíveis em poder da Autoridade Portuária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17/02/2014, seção 1