3323-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.323 – ANTAQ, DE 19 DE MARÇO DE 2014.

APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA ESTALEIRO MAUÁ S.A.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50301.001984/2011-91, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 358ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa Estaleiro Mauá S.A., CNPJ nº 02.926.485/0001-74, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos e do art. 55, da citada Resolução, pelo descumprimento injustificado do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 011/2012-SFC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20/03/2014, seção 1