TA-1895
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.895-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo nº 50300.010585/2021-01 e tendo em vista o deliberado em sua 508ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de setembro de 2021,
Resolve:
I – Autorizar a empresa CORDEIRO NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 34.367.439/0001-79, doravante denominada Autorizada, sediada em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Porto Velho/RO.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997; pela Lei nº 10.233/2001; pela Resolução-ANTAQ nº 912 e demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada obriga-se a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação do Acórdão correlato, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.895-ANTAQ
I – EMBARCAÇÃO DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
---|---|---|
VOVÓ NAZA |
003-116105-7 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: MANAUS/AM – PORTO VELHO/RO
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: VOVÓ NAZA
VOVÓ NAZA – IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
Sexta – feira |
18:00 |
Nova Olinda do Norte/AM |
Sábado |
6:00 |
Nova Olinda do Norte/AM |
Sábado |
6:30 |
Novo Aripuanã/AM |
Sábado |
23:00 |
Novo Aripuanã/AM |
Sábado |
23:30 |
Manicoré/AM |
Domingo |
11:00 |
Manicoré/AM |
Domingo |
11:30 |
Porto Velho/RO |
Terça-feira |
10:00 |
VOVÓ NAZA – VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Porto Velho/RO |
Sábado |
14:00 |
Manicoré/AM |
Domingo |
20:00 |
Manicoré/AM |
Domingo |
20:30 |
Novo Aripuanã/AM |
Segunda-feira |
6:00 |
Novo Aripuanã/AM |
Segunda-feira |
6:30 |
Nova Olinda do Norte/AM |
Segunda-feira |
15:00 |
Nova Olinda do Norte/AM |
Segunda-feira |
15:30 |
Manaus/AM |
Terça-feira |
8:00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (www.gov.br/antaq).
1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.895 – ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.018506/2021-00,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.895-ANTAQ, de 9 de setembro de 2021, para alterá-lo em razão de inclusão de embarcação em frota, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa CORDEIRO NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 34.367.439/0001-79, doravante denominada Autorizada, sediada em Manaus – AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de empresa brasileira de navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus – AM e Porto Velho – RO.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada e, bem assim, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
ALBER VASCONCELOS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.895 – ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
VOVÓ NAZA |
003-116105-7 |
PRÓPRIA |
VOVÓ NAZA II |
003-116195-2 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: MANAUS/AM – PORTO VELHO/RO
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: VOVÓ NAZA
ESQUEMA OPERACIONAL “VOVÓ NAZA” |
|||||
---|---|---|---|---|---|
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
Sexta-feira |
18h00 |
Nova Olinda do |
Sábado |
6h00 |
Nova Olinda do |
Sábado |
6h30 |
Novo Aripuanã/AM |
Sábado |
23h00 |
Novo Aripuanã/AM |
Sábado |
23h30 |
Manicoré/AM |
Domingo |
11h00 |
Manicoré/AM |
Domingo |
11h30 |
Porto Velho/RO |
Terça-feira |
10h00 |
Porto Velho/RO |
Sábado |
14h00 |
Manicoré/AM |
Domingo |
20h00 |
Manicoré/AM |
Domingo |
20h30 |
Novo Aripuanã/AM |
Segunda-feira |
6h00 |
Novo Aripuanã/AM |
Segunda-feira |
6h30 |
Nova Olinda do |
Segunda-feira |
15h00 |
Nova Olinda do |
Segunda-feira |
15h30 |
Manaus/AM |
Terça-feira |
8h00 |
LINHA: MANAUS/AM – PORTO VELHO/RO
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
EMBARCAÇÃO: VOVÓ NAZA II
ESQUEMA OPERACIONAL “VOVÓ NAZA II” |
|||||
---|---|---|---|---|---|
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
Terça-feira |
18h00 |
Nova Olinda do |
Quarta-feira |
6h00 |
Nova Olinda do |
Quarta-feira |
6h30 |
Novo Aripuanã/AM |
Quarta-feira |
23h00 |
Novo Aripuanã/AM |
Quarta-feira |
23h30 |
Manicoré/AM |
Quinta-feira |
11h00 |
Manicoré/AM |
Quinta-feira |
11h30 |
Porto Velho/RO |
Sábado |
10h00 |
Porto Velho/RO |
Quarta-feira |
12h00 |
Manicoré/AM |
Quinta-feira |
23h00 |
Manicoré/AM |
Quinta-feira |
23h30 |
Novo Aripuanã/AM |
Sexta-feira |
6h00 |
Novo Aripuanã/AM |
Sexta-feira |
6h30 |
Nova Olinda do |
Sexta-feira |
15h00 |
Nova Olinda do |
Sexta-feira |
15h30 |
Manaus/AM |
Sábado |
8h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).
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