AC-578-2021
ACÓRDÃO Nº 578-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.009777/2021-66
Parte: PORTO TAPAJOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E SERVICOS PORTUARIOS LT DA
Ementa:
Solicitação de registro de instalação portuária de apoio ao transporte aquaviário. Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – deferir o registro de instalação de apoio ao transporte aquaviário solicitado pela empresa PORTO TAPAJÓS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS PORTUÁRIOS LTDA, CNPJ nº 24.764.165/0001-06, referente à instalação portuária denominada Porto Tapajós, localizada à margem direita do Rio Tapajós, no município de Itaituba/PA, com fulcro no inciso V do art. 2º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016; II – ressaltar que o registro ora deferido não desonera a requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, especialmente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; III – determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento do cumprimento do artigo 3º da Resolução Normativa-ANTAQ nº 13/2016, no que couber; e IV – cientificar a requerente acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 15.10.2021, seção I
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