AC-579-2021

AC-579-2021

ACÓRDÃO Nº 579-ANTAQ, 20 DE OUTUBRO DE 2021

Processo: 50300.002175/2018-82
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS

Ementa:
Proposta de estabelecimento de roteiro único para análise de reajuste e abusividade de preços dos terminais portuários autorizados e arrendados. Sobrestamento.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, por maioria, vencido o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, ante as razões expostas pela Revisora, Diretora Flávia Morais Takafashi, em: I – sobrestar os presentes autos até a conclusão da apreciação do Processo nº 50300.008713/2020-67, de modo a evitar o estabelecimento de metodologias conflitantes, bem como para possibilitar o aproveitamento da decisão adotada quanto ao desenvolvimento da metodologia de identificação de abusividade na cobrança da rubrica de Serviço de Segregação e Entrega (SSE), dadas as suas especificidades, ao presente Roteiro de Análise de Reajustes e Preços Abusivos em Instalações Portuárias, o qual possui um escopo mais amplo e genérico sobre o tratamento do tema “abusividade”; II – cientificar o Tribunal de Contas da União (TCU) acerca da presente deliberação.

Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora

Publicado no DOU de 22.10.2021, seção I

 

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