AC-603-2021
ACÓRDÃO Nº 603-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.005912/2020-13
Parte: ASSOCIAÇÃO DOS TERMINAIS PORTUÁRIOS E ESTAÇÕES DE TRANSBORDO DE CARGA DA BACIA AMAZÔNICA – AMPORT (17.939.142/0001-11)
Ementa:
Pedido de Reconsideração. Recebimento como consulta. Enquadramento dos Terminais de Uso Privado (TUPs) nas cobranças da Tabela 1, realizadas pelo Porto Organizado de Vila do Conde.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – receber o pedido de reconsideração formulado pela Associação dos Terminais Portuários e Estações de Transbordo de Cargas da Bacia Amazônica (AMPORT) como consulta; II – reconhecer como correto o enquadramento dos Terminais de Uso Privado localizados em áreas adjacentes à poligonal do porto nas cobranças da Tabela 1, realizadas pelo Porto de Vila do Conde; e III – cientificar a interessada da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.10.2021, seção I
Nenhum comentário