AC-606-2021
ACÓRDÃO Nº 606-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50001.043258/2021-00
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS TERMINAIS DE CONTÊINERES DE USO PÚBLICO – ABRATEC (05.086.999/0001-57), GABRIEL FERREIRA DE ALMEIDA PAIZANI
Ementa:
Recurso em Pedido de Informação ao Cidadão. Conhecimento e não provimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pela Relatora, em: I – conhecer do recurso em 2ª instância protocolado por Gabriel Ferreira de Almeida Paizani em nome da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (ABRATEC) no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 710/2021/ANTAQ, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo os entendimentos exarados pela setorial técnica desta Agência; e II – cientificar o interessado acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Relatora, Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.10.2021, seção I
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