AC-608-2021

AC-608-2021

ACÓRDÃO Nº 608-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021

Processo: 50300.015372/2021-67
Parte: AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA (84.554.666/0001-81)

Ementa:
Pedido de reajuste de preços. Possibilidade de majoração das tarifas anteriormente à análise da ANTAQ. Necessidade de encaminhamento da motivação e dos preços majorados à ANTAQ no prazo regulamentar de comunicação aos usuários.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – informar à empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA que: a) a linha de transporte de travessia de veículos localizada na diretriz da BR-319, no município de Beruri (AM), enquadra-se no nível de mercado “não competitivo”, o que significa que a liberdade de preços nesse mercado será mitigada para a justa e módica prestação do serviço essencial à população; b) a majoração das tarifas requeridas pode ser aplicada antes da análise conclusiva desta Agência, que investigará se os motivos alegados para a elevação dos preços foram decorrentes de despesas racionáveis e que sejam lícitas para serem suportadas pelos usuários do serviço público; e c) as informações que motivaram o reajuste, assim como os preços a serem majorados, devem ser enviados a esta Agência no prazo regulamentar de comunicação dos usuários. II – encaminhar os autos à Superintendência de Regulação, para envio de comunicação à empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA, nos termos do Ofício-MINUTA GRI (SEI nº 1413304), para que adote as providências decorrentes da presente decisão.

Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Publicado no DOU de 14.10.2021, seção I

 

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