AC-610-2021
ACÓRDÃO Nº 610-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.016170/2021-32
Parte: J P CAMPOS COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
Ementa:
Solicitação de outorga de autorização para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN). Deferimento.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – autorizar a expedição de Termo de Autorização em favor da empresa J P CAMPOS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, CNPJ nº 30.857.820/0001-65, com sede no município de Alenquer/PA, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) na prestação de serviços de transporte de granel líquido, biocombustíveis, petróleo e seus derivados na navegação interior de percurso longitudinal, nos termos Resolução Normativa ANTAQ nº 1.558/2009; e II – cientificar a interessada acerca da presente deliberação e da disponibilização do respectivo Termo de Autorização no sítio eletrônico desta Agência: https://www.gov.br/antaq/pt-br.
Participaram da deliberação o Relator, Diretor-Geral Eduardo Nery, o Diretor Adalberto Tokarski e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 14.10.2021, seção I
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