AC-613-2021
ACÓRDÃO Nº 613-ANTAQ, 20 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.002365/2019-81
Parte: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE FORNECEDORES A NAVIOS (68.718.253/0001-39)
Ementa:
Consulta regulatória combinada com denúncia. Declaração Única de Exportação (DU-E). Ausência de vinculação direta da matéria com a execução de contrato de transporte e, consequentemente, de respaldo regulatório para que a ANTAQ possa intervir na relação comercial.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, por maioria, vencido o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, ante as razões expostas pela 1ª Revisora, Diretora Flávia Morais Takafashi, em: I – reconhecer que a matéria em questão não tem vinculação direta com a execução do contrato de transporte, de modo que não se verifica respaldo regulatório para que a ANTAQ possa intervir na relação comercial em tela; II – reconhecer que a conduta descrita na petição inicial não se subsume ao disposto no art. 13 da Resolução Normativa-ANTAQ nº 18/2017; e III – comunicar a Associação Brasileira de Fornecedores e Serviços a Navios (ABFN) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator
FLÁVIA MORAIS LOPES TAKAFASHI
Diretora
Publicado no DOU de 22.10.2021, seção I
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