3362-14
RESOLUÇÃO Nº 3.362 – ANTAQ, DE 24 DE ABRIL DE 2014.
AUTORIZA A EMPRESA WALDEMAR DOS SANTOS TRANSPORTES FLUVIAIS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGA, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, SOBRE O RIO URUGUAI.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 54 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000366/2014-86, e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 361ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Waldemar dos Santos Transportes Fluviais Ltda., CNPJ nº 91.335.737/0003-82, com sede na estrada Linha Polo, nº 58, Machadinho – RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, sobre o rio Uruguai, entre os municípios de Machadinho/RS e Capinzal/SC, na forma e condições fixadas no Termo de Autorização nº 1.039 – ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/04/2014, seção 1