AC-617-2021
ACÓRDÃO Nº 617-ANTAQ, DE 11 DE OUTUBRO DE 2021
Processo: 50300.001552/2021-61
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
Ementa:
Tecnicidade do cargo de técnico em regulação de serviços de transportes aquaviários – TERSTA para fins de acumulação de cargos ou empregos públicos.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a 510ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 04/10/2021, ante as razões expostas pelo Relator, em: I – ratificar, na íntegra, a conclusão exarada na Nota Técnica nº 22/2021/CBL/GRH/SAF, no sentido de que o cargo de Técnico em Regulação de Serviços de Transportes Aquaviário não é um cargo técnico para fins de acumulação legal de cargos ou empregos públicos; II – determinar à Secretaria-Geral que relacione os presentes autos ao processo administrativo disciplinar referenciado no Despacho-CRG 1236662; III – manter a restrição de acesso ao presente feito, com fundamento no art. 31 da Lei nº 12.527/2011; e IV – cientificar a Corregedoria (CRG) e a Superintendência de Administração e Finanças (SAF) acerca da presente decisão.
Participaram da deliberação o Diretor-Geral Eduardo Nery, o Relator, Diretor Adalberto Tokarski, e a Diretora Flávia Morais Takafashi.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.10.2021, seção I
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