3373-14
RESOLUÇÃO Nº 3.373 – ANTAQ, DE 30 DE ABRIL DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50314.000894/2012-14, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em suas 341ª e 361ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, em 5 de junho de 2013 e 24 de abril de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ Nº 01.039.203/0001-54, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, pela prática da infração capitulada no inciso LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 02/05/2014, seção 1