3380-14

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RESOLUÇÃO Nº 3.380 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2014.

ARQUIVA O PROCESSO Nº 50300.000721/2014-17 E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000721/2014-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 362ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 7 de maio de 2014,
Resolve:
Art. 1º Arquivar o Processo Administrativo nº 50300.000721/2014-17, haja vista não caber à ANTAQ autorizar a realização da operação pretendida pela empresa Petrobras Distribuidora S.A. – BR, a qual utilizará instalação portuária do porto público de Itaituba, vinculada à Companhia Docas do Pará – CDP.
Art. 2º Orientar a CDP, a empresa Petrobras Distribuidora S.A. – BR e a empresa Distribuidora Raizen, sobre a necessidade de atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos órgãos envolvidos na operação, mormente, no tocante às competências afetas à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustiveis – ANP, à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao órgão ambiental com jurisdição sobre a região em comento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09/05/2014, seção 1