5198-17

5198-17

RESOLUÇÃO Nº 5.198-ANTAQ, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50306.002121/2014-33 e 50300.000296/2017-17, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.121-ANTAQ, de 2 de fevereiro de 2015, do microempreendedor individual Paulo César de Carvalho Fonseca 85975770297, CNPJ nº 20.940.806/0001-77, que passa a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração de frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 02.02.2017, Seção I

 

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