5201-17

5201-17

RESOLUÇÃO Nº 5.201-ANTAQ, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.011176/2016-56, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação e baixa de bens irrecuperáveis, pertencentes à União, integrantes do acervo patrimonial e sob a guarda da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, elencados no Termo de Vistoria nº 06/2016, elaborado pela Comissão instituída pela Portaria nº 150/2016-APPA-EP, de 21 de julho de 2016.
Art. 2º Autorizar, consoante indicado pela APPA, que a alienação ocorra mediante a doação dos bens à PROVOPAR – Programa do Voluntariado Paranaense (entidade filantrópica, sem fins lucrativos, decretada de utilidade pública).
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC articule-se com a Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, ambas desta Agência, no sentido de acompanhar o processo de alienação dos bens objeto da presente deliberação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 06.02.2017, Seção I

 

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