5202-17

5202-17

RESOLUÇÃO Nº 5.202-ANTAQ, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012545/2016-28, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 416ª Reunião Ordinária, realizada em 1º de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação e baixa de bens irrecuperáveis, pertencentes à União, integrantes do acervo patrimonial e sob a guarda da Superintendência do Porto de Itajaí -SPI, elencados no Termo de Vistoria nº 08/2016, elaborados pela Comissão instituída pelas Portarias nºs 36/2016 e 41/2016, do Superintendente do Porto de Itajaí.
Art. 2º Autorizar, consoante indicado pela SPI, que a alienação ocorra mediante a doação dos bens móveis irrecuperáveis, para empresa que possua qualificação e habilitação necessárias para a correta destinação dos materiais, observando-se o disposto nos arts. 14 e 17 da Norma aprovada pela Resolução nº 443-ANTAQ, de 7 de junho de 2005.
Art. 3º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC articule-se com a Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, ambas desta Agência, no sentido de acompanhar o processo de alienação dos bens objeto da presente deliberação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07.02.2017, Seção I

 

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