3389-14
RESOLUÇÃO Nº 3.389 – ANTAQ, DE 7 DE MAIO DE 2014.
APLICA A PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA À EMPRESA AQUA CITY SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA – ME.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do processo nº 50312.000787/2013-97, considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 23ª Reunião Extraordinária, realizada em 7 de março de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa AQUA CITY SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA – ME, CNPJ Nº 01.538.731/0001-58, no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 47, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, e nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 55, da citada Resolução, sendo:
I – R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso XI do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, consubstanciada no fato de negar acesso aos fiscais desta Agência às suas instalações e
II – R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, consubstanciada na realização de operação na navegação de apoio portuário, no período entre outubro/2012 e abril/2013, sem autorização desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09/05/2014, seção 1